Contrastaria
A Fonte de Valores, Unipessoal Lda opera com Título de Atividade n.º T2516 e todos os seus artigos encontram-se legalmente marcados, quando aplicável.
Em conformidade com o Regime Jurídico da Ourivesaria e das Contrastarias (RJOC), com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 120/2017, de 15 de setembro, um artigo com metal precioso está legalmente marcado quando tiver apostas as marcas/ símbolos das seguintes punções:
- Marca de responsabilidade, de fabrico ou equIVAlente;
- Marca de contrastaria e marca de toque.
Segundo expresso no Artigo 3º do RJOC:
- «Punção de contrastaria», o punção que contém a gravura correspondente à Contrastaria ou ao organismo de ensaio e marcação independente que a utiliza e que corresponde, em geral, a um determinado metal e toque legal, utilizado para certificar os artigos com metais preciosos com toques legais, nos termos e para os efeitos previstos no RJOC;
- «Punção de responsabilidade, de fabrico ou equIVAlente», o punção que contém a gravura identificadora do responsável pela colocação do artigo com metal precioso no mercado nacional.
MARCAS LEGAIS DA CONTRASTARIA PORTUGUESA
MARCAS DE OUTROS PAÍSES DA EU OU DO EEE
Os artigos com metal precioso provenientes de um Estado Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu podem ser comercializados no mercado nacional sem necessidade de ensaio e marcação pela Contrastaria, desde estejam em conformidade com os requisitos expressos no Artigo 11º do RJOC:
- Marca de responsabilidade de fabrico ou equIVAlente;
- Marca de Contrastaria e marca de toque, quando aquela não inclua o toque;
- Depósito na contrastaria do documento comprovativo do registo da respetIVA marca de responsabilidade, de fabrico ou equIVAlente no país que efetuou o controlo e a garantia de qualidade;
- Reconhecimento pelo Instituto Português de Qualidade, mediante parecer favorável do Diretor da Contrastaria.. Poderá consultar o Instituto Português da Qualidade, para obter mais informações sobre as entidades, os metais e os toques reconhecidos.
Os artigos provenientes de um Estado Membro da União Europeia ou do Espaço Económico europeu, colocados no Mercado nacional, só estarão dispensados de marcação desde que cumpram os requisitos de isenção da legislação portuguesa, mesmo que estejam dispensados de marcação pela legislação do país de origem, pelo que deverão ser marcados na Contrastaria portuguesa, ou na contrastaria do país de origem desde que conste na lista, atrás referida, das entidades, metais e toques reconhecidos.
O comprador pode, em caso de dúvida sobre a autenticidade das marcas, recorrer, para efeitos de verificação, aos serviços das Contrastarias;
COTAÇÃO DIÁRIA DOS METAIS PRECIOSOS
De acordo com o RJOC, a cotação diária do ouro, da prata, da platina e do paládio, deverão ser consultadas no Banco de Portugal.
AVALIADORES INSCRITOS NO IMPRENSA NACIONAL CASA DA MOEDA (INCM)
A lista de avaliadores poderá ser consultada no site da INCM.
VISUALIZAÇÃO DOS NOSSOS ARTIGOS
Os nossos artigos poderão ser visualizados na Alexandra Matias Jewelry.